Planos de saúde poderão ampliar cobertura de “químio oral”
Tramita atualmente na Câmara dos Deputados um projeto de lei que amplia o acesso dos usuários de planos de saúde aos tratamentos antineoplásicos via oral de uso domiciliar, popularmente conhecidos como “químio oral”. A proposta (nº 6330/2019) é de autoria do senador José Reguffe (Podemos-DF) e altera a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656, de 3 de junho de 1998).
Os medicamentos antineoplásicos são utilizados para a destruição de neoplasmas (massa de tecidos anormais) ou células malignas, como o câncer, evitando ou mitigando as chances de crescimento e disseminação de tumores.
Hoje, alguns desses medicamentos são listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Apenas para esses medicamentos, os planos de saúde são obrigados a cobrir seu uso domiciliar. A cobertura não ocorre, entretanto, para novos medicamentos, ainda não incluídos no Rol de Procedimentos da ANS, publicado apenas a cada 2 anos.
Para que o paciente de câncer não aguarde a publicação dos novos medicamentos no Rol de Procedimentos da ANS para poder se beneficiar dele, o PL propõe cobertura domiciliar obrigatória de novos antineoplásicos sem precisar aguardar sua publicação, desde que estejam registrados junto à Anvisa, como já acontece com os medicamentos de mesma natureza administrados na internação hospitalar.
O PL vem como medida corretiva para sanar essa diferença nas regras de cobertura para uma mesma patologia. No dia 3 de junho desde ano, a proposta foi aprovada no Senado Federal com 501 votos e duas emendas: uma pedindo a obrigatoriedade de comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento e outra com o objetivo de estabelecer um prazo máximo de uma semana para o início do fornecimento dos medicamentos antineoplásicos.
O projeto de lei chegou à Câmara dos Deputados no dia 9 de junho e segue em tramitação. Agora, o PL pode ser aprovado se receber maioria simples de votos a favor, podendo seguir para a sanção ou veto do presidente da República e posterior publicação.
Fonte: Agência Senado/Agência Câmara de Notícias/Oncoguia.