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Terceiro ano do Estatuto da Pessoa com Câncer

09/01/22 |

Lei estadual passa a coexistir com lei federal

O Estatuto da Pessoa com Câncer de Pernambuco completa três anos hoje. Instituído pela Lei 16.538/2019, ele é um produto de reivindicações e do reconhecimento de que as pessoas diagnosticadas com a doença precisam da garantia de direitos específicos. Quase três anos depois da lei estadual ser criada, é sancionada, em Brasilia, uma lei federal (Lei 14.238/2021) também criando um estatuto com o mesmo objetivo e com validade em todo o território nacional. As duas leis ordinárias (uma estadual, outra federal) passam, então, a coexistir e a reforçar a necessidade de promover princípios e garantir direitos às pessoas com câncer.

Sancionada em 19 de novembro de 2021 e publicada no Diário Oficial da União no dia 22, a lei federal, ao tornar-se válida, configura-se como norma geral sobre o assunto no Brasil. Não exclui, entretanto, a competência legislativa complementar da lei de Pernambuco ou de qualquer outro estado que também tenha instituído estatuto próprio. “Caso a lei federal não existisse, o estado [de Pernambuco] teria competência legislativa plena, ou seja, poderia legislar sobre tudo a respeito dos assuntos que envolvem o estatuto”, explica o procurador legislativo da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Sílvio Pessoa Júnior.

Com a sanção da lei de validade nacional, a eficácia da lei pernambucana mantém-se, sendo suspensa apenas naquilo que possa entrar em conflito com a lei federal. Segundo o procurador legislativo, com a lei sancionada em Brasília, qualquer prazo previsto em ambas as leis passa a ser uniformizado pela norma federal. Em alguns casos, entretanto, pode prevalecer a lei estadual, observando detalhes específicos da localidade.

Diferenças e semelhanças  – A partir da leitura dos dois estatutos, percebe-se que a lei nacional, diferentemente da estadual, apresenta um capítulo exclusivamente dedicado ao atendimento especial às crianças e aos adolescentes.  Além disso, assegura o direito educacional em hospital ou em domicílio para pacientes e familiares, caso desejem, para que não haja atraso no ano letivo dos que ainda estudam.

A lei estadual, por sua vez, é explícita na citação de prazos tanto para validade de atestados médicos quanto para a realização de exames que possam comprovar a existência da doença. Ela também apresenta trecho falando especificamente sobre jornada de trabalho variável e horário flexível para auxiliar pessoas em estágio de tratamento delicado.

As leis se assemelham em vários pontos, entre eles nos direitos fundamentais da pessoa com câncer, como diagnóstico precoce, acesso a tratamento universal, igualitário e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e seu tratamento. Os princípios  defendidos pelos estatutos também estão em harmonia. Destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação, à autonomia individual e a humanização da atenção ao paciente e a sua família.

Você pode ter acesso à integra dos textos de cada lei nos links abaixo:

Estatuto Nacional da Pessoa com Câncer – Lei Federal 14.238/2021
https://bit.ly/32xNVMF

Estatuto da Pessoa com Câncer de Pernambuco – Lei Estadual 16.538/2019
https://bit.ly/38Cz6sI

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