Lei institui o Estatuto da Pessoa com Câncer para todo o Brasil
Desde a última sexta-feira, 19 de novembro, o Brasil passou a ter um Estatuto da Pessoa com Câncer válido em todo o país. Publicada ontem no Diário Oficial da União, a Lei Federal 14.238/2021 é um avanço no que diz respeito à garantia dos direitos de quem foi diagnosticado com a doença e precisa de assistência médica e fármacos que atendam às especificidades de seu tratamento.
O documento torna obrigatório, ao Sistema Único de Saúde (SUS), assistência médica e psicológica e atendimentos especializados, multidisciplinar e de cuidados paliativos. Além disso, prevê o direito do paciente a acompanhamento de familiares e amigos, independentemente de recomendação médica. A lei inclui, ainda, direitos referentes ao atendimento educacional em hospital ou em domicílio para pacientes e familiares, caso desejem, para que não haja atraso no ano letivo dos que ainda estudam.
Entre os direitos fundamentais da pessoa com câncer previstos no estatuto nacional, pode-se citar a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, igualitário e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e seu tratamento. No que diz respeito aos princípios defendidos no texto estão o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; a sustentabilidade dos tratamentos, e a humanização da atenção ao paciente e a sua família.
Pernambuco – O estado de Pernambuco tem seu Estatuto da Pessoa com Câncer desde 2019, instituído pela Lei 16.538/2019. Sua mais recente atualização ocorreu a partir da Lei 17.160 deste ano, que incluiu em seu texto “Prazo máximo de 30 (trinta) dias para realização dos exames necessários à elucidação, mediante solicitação fundamentada do médico responsável, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna”.
Mais informações sobre o estatuto nacional e o estadual podem ser obtidas a partir dos links abaixo.
Estatuto Nacional da Pessoa com Câncer – Lei Federal 14.238/2021
https://bit.ly/32xNVMF
Estatuto da Pessoa com Câncer de Pernambuco – Lei Estadual 16.538/2019
https://bit.ly/38Cz6sI