Estatuto da Pessoa com Câncer completa dois anos e recebe alterações
No dia 9 de janeiro de 2021, o Estatuto da Pessoa com Câncer de Pernambuco fez aniversário. Instituído em 2019, por meio da Lei 16.538/2019, ele tem por finalidade a promoção da inclusão social, do bem-estar físico, psíquico, emocional e social da pessoa com câncer, além de definir diretrizes e responsabilidades voltadas a esse público beneficiário. No último dia 11, o artigo 12 da lei que o originou ganhou mais um inciso.
O novo texto estabelece “Prazo máximo de 30 (trinta) dias para realização dos exames necessários à elucidação, mediante solicitação fundamentada do médico responsável, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna.” Essa alteração já está em vigor e foi instituída a partir da Lei Nº 17.160, de 11 de janeiro de 2021.
Desde 2019, outros direitos já passaram a vigorar. Entre eles estão a priorização no serviço de transporte público de pacientes, no fornecimento gratuito de medicamentos e nas casas de apoio mantidas pelo poder público. O Estatuto também contempla a necessidade de um atendimento humanizado, não discriminatório e que promova a autoestima da pessoa acometida pela doença. Além disso, em seu artigo 5º, a lei determina a implementação de ações de caráter educativo sobre a doença, seu tratamento e sua cura.
Sobre o papel do poder público, o Estatuto é claro ao definir, entre outras responsabilidades, o dever de criar políticas públicas específicas para a pessoa com câncer e a obrigatoriedade de seu atendimento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outras informações podem ser obtidas a partir dos links abaixo.
Estatuto da Pessoa com Câncer de Pernambuco – Lei 16.538/2019
https://bit.ly/38Cz6sI
Alteração no artigo 12 do Estatuto – Lei Nº 17.160/2021
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=53896&tipo=TEXTOORIGINAL
Reportagem Direito de Viver
Em fevereiro de 2019, o GAAPAC fez parte de uma reportagem de título Direito de Viver, com foco no Estatuto da Pessoa com Câncer, publicada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe). Na ocasião, a atual presidente do GAAPAC, Ana Aguiar foi uma das representantes do Grupo a emitir opinião sobre o assunto: “Na avaliação da presidente do GAAPAC…”, registrou a reportagem, “…o estatuto aprovado na Alepe contempla até itens comumente relegados ao segundo plano, como direito à presença de acompanhante durante os períodos de atendimento e de internação”. Ana ainda ressaltou a importância do empenho de todos para que a lei seja cumprida “diante das limitações estruturais do sistema de saúde”. Confira toda a reportagem aqui.